A Comissão Estadual do Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos de Mato Grosso do Sul (frequentemente abreviada como CE-P2R2/MS) é um órgão colegiado vinculado à Coordenadoria/Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul criado por interesse do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (o Plano P2R2), que é uma política pública federal regulamentada pelo Decreto nº 5.098/2004.

O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) foi instituído pelo governo federal com o objetivo de prevenir acidentes ambientais com substâncias químicas perigosas e estruturar sistemas de preparação e resposta eficazes caso esses acidentes ocorram. Ele envolve integração entre os governos federal, estaduais e municipais, setor privado e sociedade civil, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.

A Comissão Estadual em MS tem como propósito planejar, coordenar, acompanhar e implementar, no âmbito do estado, as ações previstas no Plano P2R2, articulando os diversos órgãos públicos e privados que lidam com produtos químicos perigosos.

I – Um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Do Órgão Estadual de Meio Ambiente;

b) Da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

c) Da Secretaria de Estado de Saúde;

d) Do Corpo de Bombeiros Militar;

e) Da Polícia Militar Ambiental;

f) Da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT)

II – A convite, um representante de cada instituição a seguir indicada:

a) Do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

b) Da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

c) Da Capitania dos Portos;

d) Da Polícia Rodoviária Federal;

e) Da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

f) Da Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes;

g) Da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);

h) Da Polícia Rodoviária Estadual;

i) Do Ministério Público Estadual;

j) Da Agência Fluvial de Porto Murtinho;

k) Do Conselho Estadual de Controle Ambiental;

l) Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

m) Das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC’s) e dos Núcleos de Defesa Civil (NUDEC’s);

n) Dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente;

o) Dos Órgãos Municipais de Saúde;

p) De organizações não-governamentais ambientalistas, legalmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA);

q) Da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS;

r) Outros julgados necessários.