A Comissão Estadual do Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos de Mato Grosso do Sul (frequentemente abreviada como CE-P2R2/MS) é um órgão colegiado vinculado à Coordenadoria/Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul criado por interesse do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (o Plano P2R2), que é uma política pública federal regulamentada pelo Decreto nº 5.098/2004.
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) foi instituído pelo governo federal com o objetivo de prevenir acidentes ambientais com substâncias químicas perigosas e estruturar sistemas de preparação e resposta eficazes caso esses acidentes ocorram. Ele envolve integração entre os governos federal, estaduais e municipais, setor privado e sociedade civil, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A Comissão Estadual em MS tem como propósito planejar, coordenar, acompanhar e implementar, no âmbito do estado, as ações previstas no Plano P2R2, articulando os diversos órgãos públicos e privados que lidam com produtos químicos perigosos.
I – Um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Do Órgão Estadual de Meio Ambiente;
b) Da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
c) Da Secretaria de Estado de Saúde;
d) Do Corpo de Bombeiros Militar;
e) Da Polícia Militar Ambiental;
f) Da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT)
II – A convite, um representante de cada instituição a seguir indicada:
a) Do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
b) Da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
c) Da Capitania dos Portos;
d) Da Polícia Rodoviária Federal;
e) Da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
f) Da Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes;
g) Da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
h) Da Polícia Rodoviária Estadual;
i) Do Ministério Público Estadual;
j) Da Agência Fluvial de Porto Murtinho;
k) Do Conselho Estadual de Controle Ambiental;
l) Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
m) Das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC’s) e dos Núcleos de Defesa Civil (NUDEC’s);
n) Dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente;
o) Dos Órgãos Municipais de Saúde;
p) De organizações não-governamentais ambientalistas, legalmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA);
q) Da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS;
r) Outros julgados necessários.